Financie pelo BNDES
Condições:
- Empresas com faturamento anual de até R$ 60 milhões.
- A Empresa precisa estar em dia com suas obrigações fiscais, trabalhistas e ambientais.
- A empresa precisa ser correntista de um dos bancos conveniados ao cartão BNDES.
- Caso a solicitação do cartão BNDES seja solicitada pelo banco emissor Caixa Econômica Federal a empresa precisa ter, no mínimo, 12 meses de constituição.
- Caso a solicitação do cartão BNDES seja solicitado pelos bancos emissores Bradesco ou Banco do Brasil não haverá limite mínimo para o tempo de atividade da empresa.
Como obter o Cartão BNDES:
Existem duas formas de solicitar o cartão BNDES:
- Através dos Bancos Conveniados junto ao BNDES
- Bradesco
- Banco do Brasil
- Caixa Econômica
Ou diretamente no Portal do BNDES – www.cartaobndes.gov.br
Documentação Necessária:
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, tais certidões podem ser emitidas através do site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br.
- Clicar no link “Empresas”
- Clicar no link “Certidões”
- Clicar no link “Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União”
CND-Certidão Negativa de Débito (Previdenciário), tal certidão pode ser emitida através do site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br.
- Clicar no link “Empresas”
- Clicar no link “Certidões”
- Clicar no link “Certidão Relativa a Contribuições Previdenciárias”
Certidão de Regularidade do FGTS, tal certidão pode ser emitida através do site www.caixa.gov.br
Comprovação de que a empresa solicitante não esteja inscrita no cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas á de escravo, tal certidão poderá ser emitida no site do Ministério do Trabalho.
Comprovante de Regularidade quanto á entrega da RAIS.
Declaração por meio da qual o postulante ateste, por si, quando empresário individual, ou por seus representantes legais quando pessoa jurídica ou equiparada.
No site www.cartaobndes.gov.br está disponível o modelo para elaboração da declaração.
Para maiores esclarecimentos, acesse: www.cartaobndes.gov.br